NOME:Jorge Mario Paixão
CARGO:Presidente
ORGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO
COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL – PRESIDENTE
Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
1° VICE-PRESIDENTE
NOME:José Maria Silva AraújoCARGO:Vice-presidente
ORGÂO: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO
COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL – 1º VICE PRESIDENTE
Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice – Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.O Vice – Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
1° SECRETÁRIO
NOME:Manoel de Jesus Diniz Maia
CARGO:1°- secretário
ORGÃO:CÂMARA MUUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO
COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL – 1º SECRETÁRIO
organizar o Expediente e a Ordem do Dia,fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências,ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa,fazer a inscrição dos oradores na pautados trabalhos,elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente, certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios, registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros, manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados.
2° SECRETÁRIO
NOME:Valdenir de Jesus Gonçalves Privado
CARGO:2°- secretário
ORGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO
COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL – 2º SECRETÁRIO
Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento e ler as atas das sessões..